CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1145
Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1145: A Importância da Publicidade no Registro das Sociedades

O artigo 1145 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para o funcionamento e a segurança jurídica das sociedades empresárias: a necessidade de registro e arquivamento de seus atos constitutivos no órgão competente. Essa exigência não é meramente burocrática, mas sim um mecanismo essencial para garantir a transparência, a proteção de terceiros e a própria regularidade da existência da sociedade.

O que o artigo determina?

De forma clara e direta, o artigo 1145 determina que a sociedade empresária que tenha por escopo o exercício de atividade própria de empresário, e cuja inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis tiver sido requerida, nos termos da lei, só começará a existir quando, após a sua constituição social, for inscrita no referido registro.

Por que essa inscrição é tão importante?

  1. Personalidade Jurídica: A inscrição no registro é o ato que confere personalidade jurídica à sociedade. Isso significa que a sociedade passa a ter existência legal própria, distinta da de seus sócios. A partir daí, ela pode adquirir bens, contrair obrigações, ser parte em processos judiciais e ter seu próprio patrimônio. Sem essa inscrição, para todos os efeitos legais, a sociedade ainda não existe formalmente.

  2. Publicidade e Oponibilidade a Terceiros: O registro torna públicos os atos constitutivos da sociedade. Essa publicidade é crucial para que terceiros – sejam eles outros empresários, consumidores, credores ou o próprio Estado – possam conhecer a sua existência, seus sócios, seu capital social, o objeto de sua atividade e outras informações relevantes. Essa transparência permite que as relações comerciais e jurídicas sejam estabelecidas com segurança, pois todos sabem com quem estão lidando.

  3. Segurança Jurídica: Ao exigir o registro, o ordenamento jurídico busca conferir segurança às relações empresariais. Ao saber que a sociedade foi regularmente constituída e teve seus atos arquivados, os interessados podem confiar na sua legalidade e nas informações por ela apresentadas. Isso evita fraudes e protege o mercado.

  4. Regularidade da Atividade Empresária: A inscrição no registro é um requisito para o pleno exercício da atividade empresarial. Sociedades que operam sem o devido registro podem enfrentar diversas irregularidades, como multas, impossibilidade de participar de licitações, dificuldades em obter crédito e até mesmo a invalidade de seus atos.

Em resumo:

O artigo 1145 do Código Civil é um pilar da disciplina das sociedades empresárias. Ele consagra a ideia de que a existência formal de uma sociedade empresária está intrinsecamente ligada à sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Essa formalidade garante a sua personalidade jurídica, assegura a transparência perante terceiros e confere a segurança jurídica indispensável para a dinâmica das relações empresariais no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, para que uma sociedade empresária possa efetivamente operar e ser reconhecida perante a lei e a sociedade, sua constituição deve ser levada ao competente registro.